Todo mundo que está empregado com carteira de trabalho registrada já deve ter feito exame admissional, pois, hoje, é obrigatório que seja realizado esse teste em todo funcionário que tenha emprego formal.
O que e como é um exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação médica que precisa ser realizada antes que qualquer pessoa faça parte de uma equipe de trabalho no regime CLT.
A CLT( Consolidação das Leis Trabalhistas) foi criada no governo de Getúlio Vargas e de lá pra cá já foram feitas diversa alterações. Uma delas é o artigo 168 que rege que é obrigatório a realização de exame admissional antes de qualquer contratação formal.
Cada tipo de profissão pode ter seu exame diferente de outras, pois as funções exercidas não são as mesmas, mas todas elas envolvem testes médicos e uma entrevista com um profissional designado pela empresa para a função de questionar as pessoas.
Quais os tipos de exames que podem ser solicitados no processo de admissão?
Cada função exigirá um tipo de exame. Por exemplo, um profissional da Construção Civil irá realizar exames de imagem e cardíacos, para saber se o funcionário não sofrerá tonturas enquanto trabalha em lugares mais altos.
Já um profissional que trabalha em um escritório realizará somente um hemograma completo e exames de vista comuns, para saber se a pessoa está saudável somente.
Como funciona um exame admissional?
Todos os exames admissionais contam com uma série de etapas para que a empresa conheça a saúde física e mental de seus trabalhadores e entre os exames obrigatórios para todas as profissões estão:
- Anamnese médica: entrevista com um médico para saber o histórico de doenças e cirurgias.
- Avaliação Física e psicológica: depois do exame acima, a pessoa é submetida a uma avaliação psicológica e física, onde são realizados testes de pressão e batimentos cardíacos, além das perguntas de um psicólogo que busca entender a saúde mental do funcionário.
- Exames adicionais: variam em cada caso, mas a maioria das profissões podem solicitar audiometria, acuidade visual, entre outros que avaliarão os funcionários antes de entrarem na empresa.
Quando o exame admissional é obrigatório?
Como já foi citado, em todo emprego formal, ou seja, em todo emprego cuja CTPS do empregado seja registrada, é obrigatório por lei que seja realizado algum tipo de exame admissional no funcionário, pois, assim, a CLT protege tanto o trabalhador quanto a empresa em caso de algum problema futuro.
Quando o emprego é informal, ou seja, o empregador não assina a carteira de trabalho de seu empregado, esse exame pode ser dispensado, já que o vínculo que os dois possuem não é comprovado em carteira e o contrato não é protegido pela CLT.
O que acontece se não for feito o exame admissional quando é devido?
Os custos do exame admissional são dos empregadores, então, muitos podem querer contratar um funcionário sem ter essa despesa, mas, nesse caso, a economia pode acabar saindo cara no futuro.
Pois, assim que um funcionário for demitido por alguma razão que ele não aceite ou até mesmo para agir de má-fé, esse empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho e, se comprovado que ele não fez mesmo o exame admissional, ele poderá alegar que teve sua saúde prejudicada dentro da empresa, mesmo que não tenha acontecido isso.
Por que é feito o exame admissional?
Então, é exatamente por isso que é obrigatório por lei que seja realizado o exame admissional, pois, os exames são arquivados e, caso algum funcionário procure a Justiça do Trabalho alegando problemas de saúde oriundos da empresa, o empregador estará com todas as provas de que o trabalhador já tinha esses problemas antes.
Por isso que, além do exame admissional, a empresa deve submeter seus funcionários a exames periódicos também que avaliam ano a ano como está a saúde dessas pessoas.
Existe legislação sobre exames admissionais?
Além de ser altamente recomendado para que a empresa contrate o funcionário em segurança de não ser processada no futuro, o empregador é obrigado por lei a realizar o exame admissional.
O decreto de Lei n°5.492 de 01 de Maio de 1943 rege que é obrigatório a realização de exame médico por conta do empregador, nas condições estabelecidas no artigo 168 da CLT e nas instruções que o complementam a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Ou seja, essa lei existe desde a criação da CLT no governo de Getúlio Vargas, então é imprescindível que seja levada a sério, pois os prejuízos advindos em caso de um processo por prejudicar a saúde de um trabalhador, sem provas de que foram realizados exames antes da contratação, são incalculáveis.
Além disso, não há nada melhor que conhecer todo o histórico de nossos funcionários para sabermos aproveitar o que eles tem de melhor a oferecer no dia a dia da empresa.