Como assinar a carteira de trabalho digital? – Confira um guia completo do processo!

Como assinar a carteira de trabalho digital? Qual o procedimento que devemos seguir para regularizar a situação pela Lei trabalhista de nossos funcionários com base nessa modernização? De que forma devemos proceder para “assinar” um documento que na realidade não é físico, mas sim digital? Essas são algumas das principais perguntas que serão respondidas hoje.

A realidade é que o setor de Recursos Humanos já não é mais o mesmo há, no mínimo, duas décadas, mas se revolucionou principalmente na última. Modernizações surgiram, e a história mostrou que aqueles que se adequaram mais rapidamente se destacaram entre a concorrência branda.

Portanto, não será uma tarefa difícil para o RH se adequar a essa nova forma de admissão, pois o âmbito digital já faz parte do mesmo. Neste conteúdo, vamos ensinar de forma clara a como assinar a carteira de trabalho digital, para que você líder possa orientar seu RH a proceder da maneira mais correta possível. Vamos lá, leia conosco!

O que é a carteira de trabalho digital?

Como para muitas pessoas tudo ainda é novo (apesar de já ser parte do cotidiano empresarial desde 2019), é bom entender do que se trata esse novo documento. A CTPS digital, conforme o próprio nome já indica, é uma versão online da carteira física antiga. Porém, elas não são o mesmo documento, apenas desempenham o mesmo papel.

Com a CTPS digital, a CTPS física já não vale mais, ou seja, quem possui uma CPTS antiga pode descartá-la (guarde-a em um local seguro) e fazer uma digital. Os documentos não são o mesmo porque o número da carteira de trabalho digital é o mesmo número do CPF do trabalhador.

Desde quando a CTPS digital é obrigatória?

Atenção aos líderes empresariais: é de suma importância regulamentar a contratação de seus funcionários com base na nova Lei. E por que dizemos isso? Desde 2017 o aplicativo e plataforma da CTPS digital já existia, porém a mesma não era obrigatória e nem mesmo substituía a antiga.

Foi a partir de 23 de setembro de 2019 que a carteira de trabalho digital se tornou obrigatória na grande maioria dos casos, substituindo o modelo antigo. Agora, para ser contratado um funcionário precisa apenas informar o seu CPF, que é o número que identifica a sua própria carteira.

Como assinar a carteira de trabalho digital?

Como sabemos, a carteira física não existe mais. Assim, o método antigo quando o trabalhador fornecia a carteira para ser assinada fisicamente, já é deixado de lado. Então, como uma empresa e um setor de Recursos Humanos deve proceder? Como assinar a carteira de trabalho digital?

Para auxiliar nesse processo, surgiu a plataforma eSocial. Apesar de existir desde 2014, a plataforma não era obrigatória. Porém, com o tempo e a digitalização da grande maioria dos documentos pessoais de ambos os cidadãos, o eSocial se tornou necessário, cômodo e, por fim, obrigatório.

Trata-se de uma plataforma que pretende unificar todas as informações previdenciárias e de trabalho de um funcionário, ajudando até mesmo em momentos como rescisões, férias ou aposentadoria. Conforme mencionamos anteriormente, pelo lado do funcionário, basta informar seu CPF.

Já a empresa, com o CPF em mãos, deve proceder junto ao eSocial antes que o colaborador inicie sua função. E como fazer isso? O primeiro passo é entrar na plataforma e fazer upload da documentação do novo colaborador no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Lembre-se, esse processo deve ser realizado antes do início das atividades do novo funcionário.

Pode acontecer de a empresa ainda não possuir todos os dados do colaborador, e aí, como proceder? Nesses casos, a opção correlacionada é usar o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que dispõe de menor necessidade de dados. Lembre-se, por mais que esse último caso ajude inicialmente, é de suma importância (e obrigatório) preencher o evento S-2200.

O que melhora com a CTPS digital?

A CTPS digital melhorou todo o processo de admissão desde que foi implementada, e agora que é obrigatória continua ajudando. As empresas não precisam mais acumular pilhas de papéis relacionadas à admissão de seus colaboradores. Os funcionários não precisam mais se preocupar, como era quando perdiam um documento físico como a carteira de trabalho.

Além disso, o trabalhador possui acesso fácil aos seus dados de contrato, facilmente acessíveis pelo aplicativo da CTPS ou pela plataforma web. Cada vez mais a tecnologia se consolida no meio empresarial como algo necessário e convincente do ponto de vista das vantagens que atribui ao setor de Recursos Humanos.

E você, qual a sua opinião sobre a carteira de trabalho digital? Acredita que a tecnologia auxilia no processo gerencial de uma empresa? Deixe sua opinião ou dúvida abaixo nos comentários, ficaremos realmente contentes em lhe responder. Esperamos ter ajudado você. Até a próxima!