A era da internet trouxe suas vantagens, mas junto com elas também vieram as partes ruins, entre elas o crime digital pode ser um dos principais problemas. Saiba o que é e como se prevenir!
Primeiramente, existem diversas maneiras de interpretar um crime, entretanto, quem acha que publicar ofensas em redes sociais se confunde com liberdade de expressão está totalmente errado. Isso acontece em decorrência da falsa sensação de anonimato dos usuários da internet.
No entanto, apesar desse tipo de prática ser recente, a legislação brasileira tem avançado para garantir o direito de reparação às vítimas de cibercrimes.
Então, conheça agora o que é e como proceder em caso de um crime digital!
O que são crimes cibernéticos?
O poder legislativo sancionou desde 2012 duas leis que alteram o código penal caracterizando os crimes digitais e instituindo as penas para crimes como:
- Invasão de computadores
- Disseminação de vírus
- Código para roubos de senha
- Uso de dados de cartão de crédito ou débito sem a autorização do titular
A primeira dessas leis é Lei dos Crimes Cibernéticos de nº 12.737 do ano de 2012 que caracteriza crimes como invasão a computadores, violação de dados ou sequestro de sites.
Dessa forma, já era possível punir um crime digital que pudesse trazer prejuízos ao sistema financeiro que estava crescendo bastante no meio online.
Os crimes que não são tão relevantes como a invasão de dispositivos têm penas de três meses até um ano fora a multa a ser paga.
No entanto, outras condutas mais prejudiciais como obter informações sigilosas ou comunicações privadas a partir dessa invasão podem acarretar em até dois anos de prisão somada a multa.
A mesma coisa acontece quando o delito envolve a propagação, comercialização ou compartilhamento das informações ou conteúdo que foi obtido por meio da invasão.
E vale lembrar que nesses casos existe o acréscimo de até dois terços da pena total.
Por fim, no que tange a segunda lei (nº 12.735/12), ela atribui a caracterização de condutos que os criminosos praticam crimes com sistemas digitais contra os sistemas informatizados. Essa é a famosa lei que institui as delegacias de crimes digitais.
Quais são os principais tipos de crime digital?
Primeiramente, os crimes se caracterizam por dois tipos: aqueles que atacam diretamente outros sistemas para obter informações, extorsão de vítimas ou causar prejuízos a outras pessoas.
E a segunda categoria são aqueles que usam os computadores para práticas ilegais, ou seja, a internet e as redes servem como ferramenta para o criminoso.
Assim, no segmento de crime digital, esses são os principais:
- Fraudes via e-mail (phishing)
- Sequestro de informações pessoais ou dados privados de empresas
- Roubo de dados financeiros ou informações bancárias de pessoas físicas ou jurídicas
- Invasão de computadores pessoais, de empresas ou redes de computadores
- Extorsão via internet ou ransonware
- Violação de direitos autorais;
- Jogos irregulares ou ilegais
- Vendas de produtos ilegais por meio de ambientes digitais
- Incitação, produção ou posse de pornografia infantil;
- Discurso de ódio ou publicações de teor homofóbico, xenófobo,racista e apologia ao nazismo.
Como denunciar crimes cibernéticos?
Se a situação é de crimes como discurso de ódio, pornografia infantil, apologia ao nazismo, existe a possibilidade de realizar uma denúncia anônima pelo site Safernet.
Além disso, o crime digital de outra natureza exige o registro de um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.
Por fim, só não deixe de denunciar.
Considerações finais
A conscientização, cuidados e denúncias a respeito de crime digital, é algo de extrema importância, e que você precisa ficar por dentro para evitar problemas.
Por fim, você alguma vez já passou por um crime online e não sabia que aquilo estava acontecendo?
Para muitos isso é um problema novo, mas uma discussão que precisa ser levada a tona, principalmente no nosso mundo, que está cada vez mais digital.
Nos vemos em breve.